Decreto nº 7.698 de 09/03/2012


 Publicado no DOU em 12 mar 2012


Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 8325 DE 07/10/2014):

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV , e 153, § 1º, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966 , no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980 , e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 15-A . .....

XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 12 de março de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até mil e oitocentos dias: seis por cento.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega