Publicado no DOU em 12 mar 2012
Altera o Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005 , que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 ,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 5º .....
§ 6º Findo o prazo de que trata o § 4º, os titulares e suplentes permanecerão no exercício do mandato em caráter pro tempore, até a designação dos novos conselheiros." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto Carvalho