Decreto Nº 7697 DE 09/03/2012


 Publicado no DOU em 12 mar 2012


Altera o Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005 , que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 5º .....

§ 6º Findo o prazo de que trata o § 4º, os titulares e suplentes permanecerão no exercício do mandato em caráter pro tempore, até a designação dos novos conselheiros." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Gilberto Carvalho