Portaria SEFAZ nº 67 de 06/03/2012


 Publicado no DOE - MT em 9 mar 2012


Altera a Portaria nº 356/2011-SEFAZ, de 29.12.2011, que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691- 5/00 ou 4637-1/07, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de outubro de 1989;

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 356/2011 - SEFAZ, de 29.12.2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica acrescentado o § 10 do art. 1º, conforme redação abaixo:

"Art. 1º .....

§ 10. Incluem-se, na totalização do montante estimado, as importâncias recolhidas pelos contribuintes arrolados no Anexo Único a título de:

I - importação do exterior de mercadoria ou bem;

II - ação fiscal, cujo fato gerador tenha ocorrido no ano de 2012, desde que decorrentes de antecipação de pagamento, decorrente de operação regular e idônea.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 06 de março de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública