Publicado no DOE - SP em 10 mar 2012
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30 de abril de 2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
A Diretora de Arrecadação,
Considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei nº 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-98 de 13.10.2010, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30 de abril de 2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,10% ao dia, ou 3,0% ao mês.