Publicado no DOU em 14 mar 2012
Dispõe sobre novo prazo para inscrições na 2ª Edição do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo.
(Revogado pela Portaria CGSN/SE Nº 85 DE 31/10/2022):
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º O art. 8º do Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 6, de 2 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, com data de postagem no correio até 29 de junho de 2012, ou entregues pessoalmente no seguinte endereço:
Simples Nacional
"Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo"
SAS, Quadra 06, Bloco J, Edifício Camilo Cola, 3º andar, sala 310
Asa Sul
CEP 70.070-916, Brasília - DF
§ 6º Até a data limite para postagem ou entrega das inscrições, prevista no caput, o candidato poderá remeter novo exemplar em substituição ao anteriormente apresentado."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILAS SANTIAGO