Portaria SE/CGSN nº 7 de 12/03/2012


 Publicado no DOU em 14 mar 2012


Dispõe sobre novo prazo para inscrições na 2ª Edição do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo.


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(Revogado pela Portaria CGSN/SE Nº 85 DE 31/10/2022):

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º do Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 6, de 2 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, com data de postagem no correio até 29 de junho de 2012, ou entregues pessoalmente no seguinte endereço:

Simples Nacional

"Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo"

SAS, Quadra 06, Bloco J, Edifício Camilo Cola, 3º andar, sala 310

Asa Sul

CEP 70.070-916, Brasília - DF

§ 6º Até a data limite para postagem ou entrega das inscrições, prevista no caput, o candidato poderá remeter novo exemplar em substituição ao anteriormente apresentado."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SILAS SANTIAGO