Decreto nº 28.029 de 12/03/2012


 Publicado no DOE - MA em 13 mar 2012


Revoga dispositivos do Anexo 8.7 do Regulamento do ICMS, que dispões sobre a regulamentação do Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público - DANFOP.


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A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o inciso IV do art. 4º e o art. 5º do Anexo 8.7 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a regulamentação do Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público - DANFOP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda