Publicado no DOE - MA em 13 mar 2012
Revoga dispositivos do Anexo 8.7 do Regulamento do ICMS, que dispões sobre a regulamentação do Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público - DANFOP.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados o inciso IV do art. 4º e o art. 5º do Anexo 8.7 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a regulamentação do Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público - DANFOP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda