Lei Nº 2569 DE 20/03/2012


 Publicado no DOE - TO em 22 mar 2012


Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.


Recuperador PIS/COFINS

 

O Governador do Estado do Tocantins:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 20. .....

 

XVII - das aquisições em outros Estados e no Distrito Federal, por microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização

 

.....

 

Art. 27º.

 

V - .....

 

c) aquisições em outros Estados e no Distrito Federal, por microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização

 

.....

 

Art. 48º.

 

III - .....

 

h) falta de recolhimento da complementação de alíquota devida pelas microempresas ou empresas de pequeno porte.

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de março de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS 

Governador do Estado

 

Renan de Arimatéa Pereira 

Secretário-Chefe da Casa Civil