Decreto Nº 2980-R DE 27/03/2012


 Publicado no DOE - ES em 28 mar 2012


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º. Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 70:

"Art. 70. .....

IX -.....

v) até 31 de dezembro de 2012, farinha de trigo, misturas prépreparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas;

....." (NR)

II - o art. 107:

"Art. 107. .....

XXXV - até 31 de dezembro de 2012, ao estabelecimento industrial moageiro e à indústria de preparação de misturas para bolos e pizzas, situados neste Estado, nas operações internas com farinha de trigo, misturas prépreparadas de farinha de trigo e misturas para bolo e pizzas, equivalente a sete por cento do valor da operação, devendo ser estornados todos os créditos relativos às entradas;

....." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produz indo efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de março de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE 

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda