Portaria CAT Nº 33 DE 29/03/2012


 Publicado no DOE - SP em 30 mar 2012


Altera a Portaria CAT-95/2006, de 24.11.2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 30 e 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 5º da Portaria CAT-95/2006, de 24.11.2006:

 

"§ 4º Os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa nos termos deste artigo terão o prazo de 60 dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado, para regularizar sua situação cadastral, sob pena de cassação da eficácia da inscrição e alteração da situação cadastral para "INAPTA"." (NR).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.