Publicado no DOU em 28 mar 1978
Estabelece hipótese de subsérie distinta de Nota Fiscal nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos comerciais, no varejo.
Notas:
1) Revogado pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 27.06.1985, DOU 01.07.1985.
2) Assim dispunha o Ajuste revogado:
"O Ministro da Fazenda e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de março de 1978, resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira. Ficam acrescentados o item 6 ao § 6º do art. 11 e os §§ 9º e 10 ao art. 19 do SINIEF, com as seguintes redações:
"6. vendas a prazo, realizadas por estabelecimentos comerciais, no varejo."
"§ 9º Na Nota Fiscal de que trata o item 6 do § 6º do art. 11, além dos requisitos exigidos neste artigo, deverão constar, impressas ou mediante carimbo, a fim de documentar o valor da operação, as seguintes indicações:
- preço a vista;
- despesas de operação do departamento de crédito, em cruzeiros e porcentagem;
- preço de partida;
- custo de financiamento."
"§ 10. Fica dispensada a observância do disposto no parágrafo anterior quando os requisitos ali exigidos figurarem no contrato de venda e compra ou na fatura respectiva."
Cláusula segunda. Este Ajuste entrará em vigor em 09 de maio de 1978.
Brasília, DF, 21 de março de 1978."