Protocolo ICMS Nº 1 DE 16/04/1999


 Publicado no DOU em 27 abr 1999


Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 45/91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete.


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Os Estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica estendida ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1999.

Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999.