Publicado no DOE - SC em 11 abr 2012
Acrescenta o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO V
DA PROTEÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA
Art. 255-A. A emissão de sons e ruídos decorrentes de quaisquer atividades obedecerá aos limites de emissão e padrões estabelecidos pela legislação e pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 255-B. O Poder Público adotará medidas, programas e políticas de prevenção e redução de ruídos e de combate à poluição sonora, para a garantia da saúde auditiva da população e preservação do meio ambiente.
Art. 255-C. O Poder Público estabelecerá limites e restrições, a serem periodicamente reavaliados, quanto ao exercício de atividades produtoras de ruído, incluindo locais, horário e natureza das atividades, bem como poderá exigir a instalação de equipamentos de prevenção e redução de ruído.
Parágrafo único. As medições da propagação sonora deverão ser feitas pelas autoridades competentes ambientais, a partir do ponto da reclamação."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
PAULO ROBERTO BARRETO BORNHAUSEN