Portaria SEFAZ Nº 100 DE 13/04/2012


 Publicado no DOE - MT em 16 abr 2012


Altera a Portaria nº 088/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691- 5/00 ou 4637-1/07, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências.


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O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de outubro de 1989;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º. A Portaria nº 088/2012 - SEFAZ, de 29.03.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Ficam acrescentados os §§ 11 e 12 ao art. 1º, conforme redação abaixo:

"Art. 1º .....

§ 11. Ficam excluídas do regime de estimativa segmentada as operações com bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope.

§ 12. O não cumprimento ao estabelecido no § 11 enseja exclusão do regime de que trata esta Portaria."

II - Fica acrescentado o § 4º ao art. 3º, conforme redação abaixo:

"Art. 3º .....

§ 4º Os recolhimentos referentes à diferença de ICMS, nos termos dos §§ 4º a 9º do artigo 1º, deverão ser efetuadas até o 6º dia do mês subsequente a apuração."

III - Fica alterado o § 5º do art. 10, conforme redação abaixo:

"Art. 10. .....

§ 5º Na hipótese de haver diferença de ICMS a recolher, nos termos dos §§ 4º a 9º do artigo 1º, o estabelecimento lançará ainda, no Registro de Apuração do ICMS da Escrituração Fiscal Digital, no mês subsequente ao trimestre de referência, conforme o caso:

IV - Fica revogado o § 4º do art. 1º "Art. 1º .....

§ 4º (revogado)

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, exceto em relação ao previsto no § 11 do artigo 1º que produz efeitos a partir de 1º de maio de 2012"

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de abril de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita-Pública