Publicado no DOE - PE em 17 abr 2012
Introduz alterações no Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de ajustar as normas contidas no Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, relativamente a um dos requisitos para o credenciamento do contribuinte para fruição dos benefícios do Programa de Estímulo à Atividade Portuária,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Para a obtenção do credenciamento previsto no inciso IV do § 1º e no § 2º, ambos do art. 2º, serão observados os procedimentos a seguir:
I - o contribuinte deve formalizar pedido específico de credenciamento junto à Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios - DBM, em 02 (duas) vias, e preencher os seguintes requisitos:
a) ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, sob o regime normal de apuração e recolhimento do imposto, na condição de estabelecimento comercial atacadista, observando-se que, a partir de 1º de maio de 2012, esta deve ser a sua atividade principal; (NR)
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 16 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES