Lei Nº 13955 DE 09/04/2012


 Publicado no DOM - Curitiba em 12 abr 2012


Acrescenta o inciso V, ao art. 2º, da Lei nº 6.407, de 12 de agosto de 1983, que "Regula o comércio ambulante e atividades afins e dá providências correlatas".


Portal do SPED

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 6.407, de 12 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

"Art. 2º .....

 

V - a indicação do equipamento a ser utilizado para exposição e comercialização das mercadorias, levando em consideração o zoneamento e o sistema viário." (AC)

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de abril de 2012.

 

LUCIANO DUCCI

PREFEITO