Publicado no DOM - Curitiba em 12 abr 2012
Acrescenta o inciso V, ao art. 2º, da Lei nº 6.407, de 12 de agosto de 1983, que "Regula o comércio ambulante e atividades afins e dá providências correlatas".
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 6.407, de 12 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 2º .....
V - a indicação do equipamento a ser utilizado para exposição e comercialização das mercadorias, levando em consideração o zoneamento e o sistema viário." (AC)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de abril de 2012.
LUCIANO DUCCI
PREFEITO