Publicado no DOE - RS em 23 abr 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento na Lei nº 13.959, de 26 de março de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3641 - Na Seção II do Apêndice I, fica acrescentado o item XXXIII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
"XXXIII |
Erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.