Portaria CAT Nº 49 DE 24/04/2012


 Publicado no DOE - SP em 25 abr 2012


Altera a Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.


Portal do SPED

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-18/2011, de 21.12.2011, e no artigo 212-O, VIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 7º da Portaria CAT-55/2009, de 19.03.2009:

 

"Art. 7º A obrigatoriedade da utilização do CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos referidos no artigo 1º, será fixada por Ajuste SINIEF (Ajuste SINIEF-09/2007, cláusula primeira, § 3º)." (NR).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação