Publicado no DOU em 30 abr 2012
Altera e inclui dispositivos na Instrução Normativa nº 1, de 09 de fevereiro de 2012, que estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de Incentivos Fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, e dá outras providências.
A Ministra de Estado da Cultura, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com base nas disposições da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, bem como no art. 6º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006,
Resolve:
Art. 1º. O art. 87 da Instrução Normativa nº 1, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 87 Quando a decisão for pela reprovação da prestação de contas, a decisão de que trata o art. 82 assinalará prazo de trinta dias ao proponente beneficiário para recolhimento dos recursos irregularmente aplicados, atualizados desde a captação de recursos pelo índice oficial da caderneta de poupança.
.....
§ 3º Na hipótese do § 2º, a recomposição do valor devido se dará na forma da Instrução Normativa nº 56, de 5 de dezembro de 2007, do Tribunal da Contas da União, aplicados os índices de juros e atualização monetária em vigor no tribunal." (NR)
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA