Publicado no DOE - ES em 4 mai 2012
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º. O art. 1.10 7 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 1.107. .....
.....
§ 6º A partir de 14 de maio de 2012, todos os estabelecimentos obrigados ao registro na Junta Comercial deste Estado deverão adotar os procedimentos previstos nos art. 21, § 2º, II, e 26, II, observadas as exceções elencadas no § 2º-A do art. 21." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de maio de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Coloniz ação do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda