Lei Nº 4826 DE 04/05/2012


 Publicado no DOE - DF em 7 mai 2012


(Autoria do Projeto: Poder Executivo) Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.


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O Governador do Distrito Federal,

 

Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 3º, § 4º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º.

 

§ 4º A destinação do papel a que se refere o inciso IV deve ser comprovada por meio de documentação específica, prevista no Regulamento.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 04 de maio de 2012

 

124º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ