Portaria SUTRI Nº 173 DE 18/05/2012


 Publicado no DOE - MG em 19 2012


Altera a Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, fica acrescido do seguinte item:

 

“ 

94

Neo Médica Produtos Hospitalares Ltda.

367.093422.0019

Juiz de Fora


“.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação