Publicado no DOE - ES em 14 mai 2012
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º. O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 107. .....
.....
XXXIV - de doze por cento, nas operações interestaduais com aves ou produtos resultantes do seu abate, industrializados ou não, desde que produzidos neste Estado, e com suínos, vedada a utilização de quaisquer outros créditos, devendo o contribuinte estornar os créditos relativos à entrada de insumos ou dos produtos utilizados na sua produção;
....." (NR)
"Art. 743. .....
.....
§ 10. Para os efeitos deste artigo, não serão autenticados os livros fiscais dos estabelecimentos cujo responsável pela escrituração fiscal não esteja em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade da circunscrição do seu domicílio profissional." (NR)
Art. 2º. Os Anexos III e LV do RICMS/ES ficam alterados na forma dos Anexos I e II que integram este Decreto, respectivamente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao:
I - art. 1º, I, que produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012;
II - art. 4º, I e II, que produzirá efeitos a partir de 20 de abril de 2012; e
III - art. 1º, II, e art. 4º, III a V, que produzirão efeitos a partir de 27 de abril de 2012.
Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/ES:
I - a Seção XXI do Capítulo I do Título II;
II - o § 9º do art. 530-L-R-I;
III - a alínea b do inciso I do § 1º e o § 7º do art. 721;
IV - o inciso I do § 2º e o § 3º do art. 743; e
V - os incisos I, IV e VI do art. 743-A.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 de maio de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
DO DECRETO Nº 3.009-R, DE 11 DE MAIO DE 2012
"ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
ITEM |
HIPÓTESES E CONDIÇÕES |
44 |
O lançamento e o pagamento do imposto incidente nas operações internas de energia elétrica, destinadas a concessionárias de distribuição, ficam diferidos para o momento em que ocorrer a saída para consumidor final; |
..... "(NR)
DO DECRETO Nº 3009 -R, DE 11 DE MAIO DE 2012
"ANEXO LV
(a que se refere o art. 927 do RICMS/ES)
Nº |
RAZÃO SOCIAL |
PROCESSO |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
VIGÊNCIA ATÉ |
..... |
..... |
..... |
...... |
...... |
9 |
NOVAFORMA QUÍMICA E RECICLAGEM LTDA |
17761581 e 55337244 |
082.043.23-0 |
30.12.2014 |
..... |
..... |
..... |
..... |
....."(NR) |