Publicado no DOE - PE em 31 mai 2012
O Secretário Executivo da Receita Estadual, considerando a necessidade de determinar a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior das mercadorias relacionadas no Anexo Único,
Resolve:
I - Estabelecer os valores constantes do Anexo Único, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da federação ou na importação do exterior com as mercadorias ali mencionadas;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2012;
III - Fica revogada a Instrução Normativa GAT nº 3, de 30.01.2004.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SER Nº 010/2012