Portaria SEFAZ Nº 144 DE 31/05/2012


 Publicado no DOE - MT em 1 jun 2012


Altera a Portaria nº 087/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/2000, 1072-4/2001 ou 1931-4/2000, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o § 6º do artigo 1º da Portaria nº 087/2012-SEFAZ, de 29 de março de 2012, com a redação assinalada:

"Art. 1º .....

§ 6º Para a revisão trimestral prevista no § 5º, fica fixada a carga tributária de 6,60% (seis inteiros e sessenta centésimos por cento) para a apuração da parcela do ICMS, que terá como base de cálculo:

I - nas operações interestaduais com álcool etílico hidratado combustível - AEHC, o valor da operação praticada pela usina;

II - nas operações internas com álcool etílico combustível - AEHC, o PMPF vigente no período do referido trimestre;

III - nas operações com açúcar, o preço praticado pela usina.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 087/2012-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012, exceto em relação ao artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2012.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

"PORTARIA Nº 087/2012-SEFAZ, DE 29.03.2012

VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR


ANEXO ÚNICO

Estimativa das Operações com Álcool Hidratado e Açúcar - 2012

 

 

JANEIRO-ABRIL DE 2012

MAIO DE 2012

JUNHO - AGOSTO DE 2012

SETEMBRO - DEZEMBRO DE 2012

 

Razão social

Inscrição

Estadual

ICMS MENSAL

FUNDEIC MENSAL

TOTAL MENSAL

(JANEIRO- ABRIL)

TOTAL (JANEIRO -

ABRIL)

ICMS (Maio)

FUNDEIC (Maio)

TOTAL (Maio)

ICMS MENSAL

FUNDEIC MENSAL

TOTAL MENSAL

(JUNHO - AGOSTO)

TOTAL (JUNHO -

AGOSTO)

ICMS MENSAL

FUNDEIC MENSAL

TOTAL MENSAL

(SETEMBRO

- DEZEMBRO)

TOTAL (SETEMBRO -

DEZEMBRO)

TOTAL 2012

1

Agropecuária

Novo Milênio

Ltda - I

13.198303-2

149.258,86

7.855,73

157.114,58

628.458,34

295.758,32

15.566,23

311.324,55

295.758,32

15.566,23

311.324,55

933.973,65

295.758,32

15.566,23

311.324,55

1.245.298,20

3.119.054,73

2

Agropecuária

Novo Milênio

Ltda - II

13.363098-6

203.522,69

10.711,72

214.234,41

856.937,66

403.282,81

21.225,41

424.508,22

403.282,81

21.225,41

424.508,22

1.273.524,66

403.282,81

21.225,41

424.508,22

1.698.032,88

4.253.003,42

3

COPRODIA- Cooperativa

Agrícola de

Produtores de

Cana de Campo Novo do Parecis Ltda

13.003817-2

544.736,48

28.670,34

573.406,82

2.293.627,27

1.079.402,26

56.810,65

1.136.212,91

1.079.402,26

56.810,65

1.136.212,91

3.408.638,73

1.079.402,26

56.810,65

1.136.212,91

4.544.851,64

11.383.330,55

4

Destilaria de

Álcool Libra

Ltda

13.009490-0

47.500,00

2.500,00

50.000,00

50.000,00

47.500,00

2.500,00

50.000,00

47.500,00

2.500,00

50.000,00

150.000,00

1.034.238,67

54.433,61

1.088.672,28

4.354.689,12

4.604.689,12

5

Usimat

Destilaria de

Álcool Ltda

13.311364-7

143.107,70

7.531,98

150.639,68

602.558,73

283.569,73

14.924,72

298.494,45

283.569,73

14.924,72

298.494,45

895.483,35

283.569,73

14.924,72

298.494,45

1.193.977,80

2.990.514,32

6

Usina

Barralcool

S/A

13.123599-0

605.569,48

31.872,08

637.441,56

2.549.766,25

1.199.943,64

63.154,93

1.263.098,57

1.199.943,64

63.154,93

1.263.098,57

3.789.295,72

1.199.943,64

63.154,93

1.263.098,57

5.052.394,29

12.654.554,83

7

Usina Jaciara

S.A

13.050343-6

43.043,90

2.265,47

45.309,37

181.237,47

85.292,03

4.489,05

89.781,09

85.292,03

4.489,05

89.781,09

269.343,27

85.292,03

4.489,05

89.781,09

359.124,36

899.486,18

8

Usina

Pantanal de

Açúcar e

Álcool Ltda

13.027690-1

71.250,00

3.750,00

75.000,00

300.000,00

71.250,00

3.750,00

75.000,00

736.550,76

38.765,83

775.316,59

2.325.949,78

736.550,76

38.765,83

775.316,59

3.101.266,37

5.802.216,15

9

Usinas

Itamarati S/A

13.116895-9

1.071.353,45

56.387,02

1.127.740,47

4.510.961,87

2.122.900,49

111.731,60

2.234.632,09

2.122.900,49

111.731,60

2.234.632,09

6.703.896,28

2.122.900,49

111.731,60

2.234.632,09

8.938.528,38

22.388.018,63

10

Brenco-Cia

Brasileira de Energia Renovável

13.356.794-

0

569.706,70

29.984,56

599.691,26

2.398.765,06

1.128.881,08

59.414,79

1.188.295,88

1.128.881,08

59.414,79

1.188.295,88

3.564.887,63

1.128.881,08

59.414,79

1.188.295,88

4.753.183,50

11.905.132,07

TOTAL

 

3.449.049,26

181.528,91

3.630.578,16

14.372.312,66

6.717.780,37

353.567,39

7.071.347,76

7.383.081,13

388.583,22

7.771.664,35

23.314.993,06

8.369.819,80

440.516,83

8.810.336,63

35.241.346,53

80.000.000,00"