Publicado no DOU em 2 out 2001
Fica revogada a RDC nº 162, de 11 de setembro de 2001, vinte e quatro meses contados a partir da data de publicação desta Resolução DC/ANVISA Nº 29 DE 01/06/2012.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 5 de setembro de 2001,
considerando que a Vigilância Sanitária tem como missão precípua a prevenção de agravos à saúde, a ação reguladora de garantia de qualidade de produtos e serviços que inclui a aprovação de normas e suas atualizações, bem como a fiscalização de sua aplicação;
considerando a necessidade de atualizar as Listas de Substâncias constantes da Resolução 79/00, permitidas para uso em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e outros com abrangência neste contexto, com base na Lei 6.360/76 e seu Regulamento, Decreto 79.094/77 e na Resolução GMC nº 54/99 - Mecanismo de Periodicidade Para Atualização das Listas de Substâncias;
considerando a importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados no âmbito do Mercosul, especificamente a Resolução GMC nº 72/00 - Lista de Substâncias de Ação Conservante Para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes;
considerando que a legislação sanitária vigente se aplica a produtos nacionais, provenientes dos Estados Partes do Mercosul e de outros países;
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art.1º Aprovar a Lista de Conservantes Permitidos Para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, que consta do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Revogar o Anexo II da Resolução nº 79, de 28 de agosto de 2000.
Art . 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
ANEXO
LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE AÇÃO CONSERVANTE PERMITIDAS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES
1. CONSERVANTES : São substâncias adicionadas aos Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com a finalidade primária de preservá-los de danos e/ou deteriorações causados por microorganismos durante sua fabricação e estocagem, bem como proteger o consumidor de contaminação inadvertida durante o uso do produto.
2. As substâncias com o símbolo (+) também podem ser adicionadas à estes produtos em concentrações outras das listadas abaixo, com a finalidade aparente específica diferente à da conservação do produto, como por exemplo: desodorante, anticaspa, etc.
3. Existem outras substâncias usadas em formulações de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes que também possuem ação conservante nestes produtos, como por exemplo: muitos óleos essenciais e alguns álcoois. Estas substâncias não estão incluídas nesta lista.
4. Para fins desta lista:
`SAIS` significa: sais dos cátions de sódio, potássio, magnésio, amônio e etanolaminas; sais dos ânions: cloreto, brometo, sulfato e acetato.
`ESTERES` significa: ésteres de metila, etila, propila, isopropila, butila, isobutila e fenila.
5. ASSOCIAÇÕES:
É permitida a associação de substâncias conservantes obedecidos seus limites individuais.
Em casos especiais, quando houver necessidade de utilizar-se uma concentração que ultrapasse os valores individuais estipulados na lista, a empresa deverá apresentar documentação técnico-científica justificando o seu uso.
.Lista de Substâncias de Ação Conservante Permitidas para Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes.
Nº ORD | Substância (NOME INCI) | MÁXIMA CONCENTRAÇÃO AUTORIZADA | LIMITAÇÕES | CONDIÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS | |
1 | Ácido benzóico, seus sais e ésteres (+) (BENZOIC ACID, salts e esters) | 0,5% (expresso como ácido) | . | . | |
2 | Ácido propiônico e seus sais (+) (PROPIONIC ACID e salts) | 2,0% (expresso como ácido) | . | . | |
3 | Ácido salicílico e seus sais (+) (SALICYLIC ACID e salts) | 0,5% (expresso como ácido) | Proibido em crianças com menos de 3 anos de idade, exceto para shampoos. | Não usar em crianças com menos de 3 anos de idade. | |
4 | Ácido sórbico e seus sais (+) (SORBIC ACID e salts) | 0,6% (expresso como ácido) | . | . | |
(Revogado pela Resolução DC/ANVISA Nº 15 DE 26/03/2013): 5 |
Formaldeído e paraformaldeído (+) (FORMALDEHYDE e PARAFORMALDEHYDE) | 0,1% (em produtos de higiene oral) 0,2% (outros produtos não destinados à higiene oral). (expresso como formaldeído livre) | Proibido em aerossóis | Contém formaldeído (somente para concentrações superiores a 0,05% no produto final) | |
6 | Bifenil-2-ol (o-fenilfenol) e seus sais (+) (O-PHENYLPHENOL e salts) | 0,2% (expresso como fenol) | . | . | |
7 | Piritionato de zinco(+) (ZINC PYRITHIONE) | 0,5% | Somente em produtos de breve contato com a pele e cabelo. Proibido em produtos de higiene oral. | . | |
8 | Sulfitos e Bisulfitos inorgânicos(+) (AMMONIUM SULFITE e BISULFITE, etc.) | 0,2% (expresso como SO2 livre) | . | . | |
9 | Iodato de sódio (SODIUM IODATE) | 0,1% | Somente para produtos que se enxagüe | . | |
10 | 1,1,1-Tricloro-2-metilpropanol-2-(clorobutanol) (CHLOROBUTANOL) | 0,5% | Proibido em aerossóis | Contém clorobutanol | |
11 | Ácido 4-hidroxibenzóico, seus sais e ésteres(+) (PARABEN salts e esters) | 0,4%( expresso como ácido) individual para 1 éster 0,8%( expresso como ácido) para misturas dos sais ou ésteres. | . | . | |
12 | Ácido dehidroacético e seus sais (DEHYDROACETIC ACID e salts) | 0,6%( expresso como ácido) | Proibido em aerossóis | . | |
13 | Ácido fórmico e seu sal sódico(+) (FORMIC ACID e sodium salt) | 0,5%( expresso como ácido) | . | . | |
14 | 3,3`-Dibromo-4,4`hexametileno-dioxidibenzamidina e seus sais (incluindo isotionato) (dibromohexamidina) (DIBROMIHEXAMIDINE e salts) | 0,1% | . | . | |
15 | Tiosalicilato de etilmercurio sódico (Tiomersal) (Timerosal) (THIMEROSAL) | 0,007%(de Hg).Se misturado com outros compostos mercuriais o total de Hg não pode ser maior que 0,007% no produto final. | Somente em produtos para a área dos olhos. | Contém timerosal | |
16 | Fenilmercúrio e seus sais (incluindo borato) (PHENYLMERCURIC e salts) | 0,007%(de Hg).Se misturado com outros compostos mercuriais o total de Hg não pode ser maior que 0,007% no produto final. | Somente em produtos para a área dos olhos. | Contém compostos fenilmercuriais | |
17 | Ácido undecanóico-10-eno, (undecilênico), seus sais(+), ésteres, aminas e sulfosuccinato (UNDECILENIC ACID e SALTS) | 0,2% (expresso como ácido) | . | . | |
18 | Amino-5-bis(etil-2-hexil)-1,3 metil-5-perhidropirimidina (+) (HEXETIDINE) | 0,1% | . | . | |
19 | 5-Bromo-5-nitro-1,3 dioxano (5-BROMO-5-NITRO-1,3-DIOXANE) | 0,1% | Somente para produtos que se enxague. Evitar formação de nitrosaminas. | . | |
20 | 2-Bromo-2-nitropropano-1,3-diol (Bronopol) (+) (2-BROMO-2-NITROPROPANE-1,3-DIOL) | 0,1% | Evitar formação de nitrosaminas. | . | |
21 | 3,4,4`- Triclorocarbanilida(+) (TRICHLOCARBAN) | 0,2% | Critério de pureza: 3,3`,4,4`-Tetraclo- roazobenzeno < 1ppm 3,3`,4,4`-Tetraclo- roazoxibenzeno < 1ppm | . | |
22 | p-cloro-metacresol (+) (p-CHLORO-m-CRESOL) | 0,2% | Proibido em produtos que entram em contato com mucosas. | . | |
23 | p-cloro-metaxileno (+) (CHLOROXYLENOL) | 0,5% | . | . | |
24 | Imidazolidinil uréia(+) (IMIDAZOLIDINYL UREA) | 0,6% | . | . . | |
25 | Cloridrato de polihexametileno biguanida(+) (POLYAMINOPROPYL BIGUANIDE) | 0,3% | . | . | |
26 | 2-Fenoxietanol (+) (PHENOXYETHANOL) | 1,0% | . | . | |
27 | Cloreto de 1-(3-cloroalil)-3,5,7-triazo-1-azoniadamantano (QUATERNIUM 15) | 0,2% | . | . | |
28 | 1-(4-clorofenoxi)-1-(1-imidazolil)-3,3-dimetil-2-butanona (+) (CLIMBAZOLE) | 0,5% | . | . | |
29 | 1,3-Dimetilol-5,5-dimetilhidantoína (+) (DMDM HYDANTOINE) | 0,6% | . | . | |
30 | Álcool benzílico (+) (BENZYL ALCOHOL) | 1,0% | . | . | |
31 | 1-Hidroxi-4-metil-6(2,4,4-trimetilpentil)2-piridona e seus sais de monoetanolamina (+) (Octopirox) (PIROCTONE OLAMINE) | 1,0% 0,5% | Para produtos que se enxágüe. Para outros produtos | . | |
32 | 1,2-Dibromo-2,4-dicianobutano (METHYL DIBROMOGLUTARONITRILE) | 0,1% | Não usar em produtos para bronzear em concentração maior que 0,025% | . | |
33 | 4-Isopropil-m-cresol (O-CYMEN-5-OL) | 0,1% | . | . | |
34 | Mistura de 5-cloro-2-metil-4-isotiazolina-3-ona e 2-metil-4-isotiazolina-3-ona com cloreto de magnésio e nitrato de magnésio (3:1) (METHYLISOTHIAZOLINONE + METHYL CHLORO ISOTIAZOLINONE) | 0,0015% | . | . | |
35 | 2-Benzil-4-Clorofenol (CHLOROPHENE) | 0,2% | . | . | |
36 | 2-Cloroacetamida (CHLORACETAMIDE) | 0,3% | . | Contém cloroacetamida | |
37 | Bis-(p-clorofenildiguanida)-1,6-hexano (+): acetato, gluconato e cloridrato (CHLORHEXIDINE DIGLUCONATE, DIHYDROCHLORIDE, DIACETATE) | 0,3% (expresso como clorohexidina) | . | . | |
38 | 1-Fenoxi-2-propanol (PHENOXYPROPANOL) | 1,0% | Somente para produtos que se enxágüe | . | |
39 | 4,4-Dimetil-1,3-oxazolidina (DIMETHYL OXAZOLIDINE) | 0,1% | pH do produto final não deve ser < 6 | . | |
40 | N-(hidroximetil)-N-(dihidroximetil-1,3-dioxo-2,5-imidazolidinil-4)-N`(hidroximetil)urea (+) (DIAZOLIDINYL UREA) | 0,5% | . | . | |
41 | Glutaraldeído (GLUTARAL) | 0,1% | Proibido em aerossóis. | Contém glutaraldeído (somente para concentrações superiores a 0,05% no produto final) | |
42 | 5-Etil-3,7-dioxo-1-azobiciclo(3.3.0)octano (7-ETHYLBICYCLO OXAZOLIDINE) | 0,3% | Proibido em produtos para higiene oral e que entram em contato com mucosa. | . | |
43 | 3-Hidroxi-4-isopropil tolueno (timol) (THYMOL) | 0,1% | . | . | |
44 | Farnesol (+) (FARNESOL) | 0,6% | . | . | |
45 | Monometilol dimetil hidantoína (MDM HYDANTOIN) | 0,5% | Somente para produtos que se enxágüe. | . | |
46 | 6,6-dibromo-4,4-dicloro-2,2-metilenodifenol (+) (BROMOCHLOROPHENE) | 0,1% | . | . | |
47 | Álcool 2,4-Diclorobenzílico (+) (DICHLOROBENZYL ALCOHOL) | 0,15% | . | . | |
48 | Tricloro-3,4,4`hidróxi-2` difenileter (+) (TRICLOSAN) | 0,3% | . | . | |
49 | Hexametilenotetramina (+) (METHENAMINE) | 0,15% | . | . | |
50 | Brometo e Cloreto de Alquil(C12-C22) Trimetilamônio (+) (BEHENTRIMONIUM, CETRIMONIUM, LAUTRIMONIUM, MYRTRIMONIUM, STERTRIMONIUM: BROMIDE e CHLORIDE) | 0,1% | . | . | |
51 | 1,6-Di-(4-amidinofenoxi)-n-hexano e seus sais (incluindo isotionato e p-hidroxibenzoato) (+) (HEXAMIDINE e salts) | 0,1% | . | . | |
52 | 3-(p-clorofenoxi)-propano-1,2-diol (CHLORPHENESIN) | 0,3% | . | . | |
53 | Hidroximetil aminoacetato de sódio (SODIUM HYDROXYMETHYL GLYCINATE) | 0,5% | . | . | |
54 | Cloreto de prata depositado em dióxido de titânio (TITANIUM DIOXIDE + SILVER CHLORIDE) | 0,004% ( calculado como Cloreto de prata) | 20% AgCl (p/p) em TiO2. Proibido em produtos para crianças abaixo de 3 anos de idade, em produtos para higiene oral e em produtos para a área dos olhos e lábios. | . | |
55 | Brometo de dodecil-dimetil-fenoxietilamônio (DOMIPHEN BROMIDE) | 0,3% | . | . | |
56 | Cloreto de alquil piridínio (ALKYLPYRIDINIUM CHLORIDE) | 0,3% 0,2% em produtos para crianças e em produtos que entram em contato com mucosas. | . | . | |
57 | Cloreto, Brometo e Sacarinato (C8-C18) de Alquil dimetilbenzilamônio (+) (BENZALKONIUM BROMIDE, CHLORIDE, SACCHARINATE) | 0,1% (Calculado como cloreto de benzalcônio) | . | Evite contato com os olhos | |
58 | Benzilhemiformal (BENZYLHEMIFORMAL) | 0,15% | Somente para produtos que se enxágüe. | . | |
59 | Carbamato de 3-Iodo-2-propinilbutil (IODOPROPINYL BUTYLCARBAMATE) | 0,05% | 1.Não usar em produtos para higiene bucal e em produtos para os lábios. 2.Se a concentração nos produtos que permanecem em contato prolongado com a pele for superior à 0,02% deverá ser mencionado no texto: Contém Iodo | Contém iodo | |
60 | Cloreto de Diisobutil Fenoxietoxietil -dimetil -benzilamônio (BENZETHONIUM CHLORIDE) | 0,1% | Somente para produtos que se enxágüe. | . |
LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE AÇÃO CONSERVANTE PERMITIDAS
PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES ATÉ : 31/12/2001
Nº ORD | SUBSTÂNCIA (NOME INCI) | MÁXIMA CONCENTRAÇÃO AUTORIZADA | LIMITAÇÕES | CONDIÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS | |
24a | Cloreto de diisobutil-cresoxietil-dimetilbenzil amônio (METHYLBENZETHONIUM CHLORIDE) | 0,2% 0,1% em produtos infantis | Proibido em produtos que entram em contato com mucosas | . | |
25a | Cloreto de N-(lauril-colaminoformilmetil) Piridínio (LAPYRIUM CHLORIDE) | 0,2% | Proibido em produtos que entram em contato com mucosas e em produtos infantis. | . | |
26a | 6-Clorotimol (CHLOROTHYMOL) | 0,1% | Proibido em produtos infantis. | . | |
27a | 3,5-Dibromo-3-trifluor-metil-salicilanilida (FLUOROSALAN) | 2% | Somente para sabonetes | . | |
28a | 2,4-dicloro-3,5-xilenol (DICHLORO-m-XYLENOL) | 0,1% | Proibido em produtos infantis | . | |
29a | 2-Feniletanol (PHENETYL ALCOHOL) | 0,5% | p | . | |
31a | 1-Hidroximetil-3,5-dimetilpirazol (DIMETHYL HYDROXYMETHYL PYRAZOLE) | 0,1% | . | . | |
35a | Isotimol e carvacrol (ISOPROPYL CRESOLS) | 0,1% | . | . |
N. da COJOF: Republicadas por terem saído com incorreção no D.O. de 12-9-2001, Seção 1, págs. 36 a 38.