Lei Nº 2595 DE 11/06/2012


 Publicado no DOE - TO em 19 jun 2012


Altera a Lei 1.746, de 15 de dezembro de 2006, que cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e o Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Tocantins:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei 1.746, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º .....

 

I - .....

 

a) da Indústria e do Comércio, na condição de Presidente;

 

.....

 

c) do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública;

 

d) da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário;

 

e) do Trabalho e da Assistência Social;

 

f) da Habitação;

 

II - .....

 

b) do Comércio de Bens, de Serviços e Turismo do Estado do Tocantins - FECOMÉRCIO;

 

.....

 

d) da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins - FAET;

 

III - o Presidente do Conselho Deliberativo do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins - SEBRAE-TO.

 

§ 1º Nos impedimentos legais e eventuais do Presidente, a função é exercida por outro Secretário de Estado, conforme a ordem estabelecida no inciso I deste artigo.

 

..... "(NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de junho de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

 

Governador do Estado

 

Renan de Arimatéa Pereira

 

Secretário-Chefe da Casa Civil