Publicado no DOM - Porto Velho em 11 jun 2012
Acrescenta dispositivo a Lei nº 1.954 de 13 de setembro de 2011, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 72 da Lei nº 1.954, de 13 de setembro de 2011, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 72. .....
Parágrafo único. Para as obras já iniciadas e para as quais foram emitidos o Alvará de construção pelo Poder Público Municipal, o prazo para adequação dos tipos de calçadas será o mesmo definido no art. 73."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito do Município
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município