Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 27 jun 2012
Altera inciso XV, § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
Autor: Vereador Israel Atleta
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso XV, § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .....
§ 12. .....
XV - na semana do dia 8 de dezembro, a Semana do Ciclista e do Incentivo ao Ciclismo; (NR)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP Nº 593/CMRJ EM 26 DE JUNHO DE 2012.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1.134, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Israel Atleta, que “Altera inciso XV, § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES