Publicado no DOE - PE em 30 dez 2002
Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos -TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP pela realização da atividade de fiscalização nas áreas de defesa e inspeção agropecuária, de competência da Agência Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, em conformidade com o Anexo Único. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 15930 DE 30/11/2016).
Parágrafo único. Dos recursos decorrentes da arrecadação da taxa definida no caput, serão destinados até 20% (vinte por cento) para o pagamento do Auxílio de Suporte Técnico-Agropecuário, exclusivamente aos servidores integrantes do quadro próprio de pessoal e que estejam em efetivo exercício na ADAGRO, nos termos e condições definidos em decreto específico. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 16352 DE 27/04/2018).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o valor da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, no que diz respeito à inspeção e fiscalização agropecuária, referente ao abate de animais no Estado de Pernambuco, de competência da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, desde que atendidas as exigências prescritas no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Decreto Governamental disporá sobre o valor da taxa de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º. Os valores estabelecidos nesta Lei, em real (R$), serão atualizados observando-se o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. -A. É isenta de pagamento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP a emissão da Guia de Transito Animal - GTA, de competência da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, exclusivamente para retorno, ao local de procedência, de animais levados, com o pagamento da referida taxa, a feiras e exposições, para fins comerciais não atingidos. (Artigo acrescentado pela Lei nº 12912 de 01/11/2005).
Art. 4º-B. O trânsito de animais desacompanhado das respectivas GTAs, nos casos de que trata o artigo anterior, implica na aplicação das multas competentes ao condutor. (Artigo acrescentado pela Lei nº 12912 de 01/11/2005).
Art. 4º. -C No período de 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2013, fica isenta a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 14947 DE 19/04/2013).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
GABRIEL ALVES MACIEL
JOSÉ ARLINDO SOARES
(Redação do anexo dada pela Lei Nº 15930 DE 30/11/2016):
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO | |||
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA | |||
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO | |||
TAXAS PÚBLICA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO | |||
DENOMINAÇÃO | HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO |
Registro do estabelecimento da Agroindústria rural de pequeno porte (Agricultura Familiar) | Estabelecimento | POR DOCUMENTO | Isento |
Registro de pequena fábrica rural de lacticínios | Estabelecimento | POR DOCUMENTO | 150,00 |
Registro, Renovação ou mudança de endereço de Estabelecimento de Leite e derivados | Queijaria Artesanal | POR ESTABELECIMENTO | 150,00 |
Fábrica de Lacticínios | POR ESTABELECIMENTO | 300,00 | |
Usina de beneficiamento | POR ESTABELECIMENTO | 500,00 | |
Entreposto de Lacticínios | POR ESTABELECIMENTO | 250,00 | |
Casa atacadista | POR ESTABELECIMENTO | 300,00 | |
Posto de refrigeração de leite | POR ESTABELECIMENTO | 200,00 | |
Granja leiteira | POR ESTABELECIMENTO | 400,00 | |
Registro ou Renovação de Estabelecimento de carnes e derivados | Abatedouro | POR ESTABELECIMENTO | 700,00 |
Abatedouro frigorífico | POR ESTABELECIMENTO | 800,00 | |
Fábrica de produtos cárneos | POR ESTABELECIMENTO | 600,00 | |
Fábrica de Conserva | POR ESTABELECIMENTO | 350,00 | |
Entreposto de carne | POR ESTABELECIMENTO | 300,00 | |
Entreposto de envoltórios naturais | POR ESTABELECIMENTO | 400,00 | |
Fábrica de gelatina e produtos colagênicos | POR ESTABELECIMENTO | 300,00 | |
Fábrica de produtos gordurosos comestíveis | POR ESTABELECIMENTO | 300,00 | |
Fábrica de produtos cordurosos não comestíveis | POR ESTABELECIMENTO | 300,00 | |
Curtume | POR ESTABELECIMENTO | 500,00 | |
Casa atacadista | POR ESTABELECIMENTO | 300,00 | |
Registro ou Renovação de Estabelecimento de pescados | Abatedouro frigorífico | POR ESTABELECIMENTO | 500,00 |
Fábrica de Conserva | POR ESTABELECIMENTO | 350,00 | |
Entreposto | POR ESTABELECIMENTO | 300,00 | |
Fábrica de produtos de pescado | POR ESTABELECIMENTO | 350,00 | |
Barco Fabríca | POR ESTABELECIMENTO | 500,00 | |
Estação depuradora de moluscos bivalves | POR ESTABELECIMENTO | 300,00 | |
Registro ou Renovação de Estabelecimento de ovos e ovoprodutos | Granja avícola | Até 10.000 aves | 50,00 |
Acima de 10.000 até 20.000 aves | 50,00 | ||
Acima de 20.000 até 50.000 aves | 80,00 | ||
Acima de 50.000 até 100.000 aves | 100,00 | ||
Acima de 100.000 até 200.000 aves | 120,00 | ||
Acima de 200.000 aves | 250,00 | ||
Entreposto de ovos | Até 10.000 ovos | 100,00 | |
Acima de 10.000 até 100.000 ovos | 150,00 | ||
Acima de 100.000 ovos | 300,00 | ||
Fábrica de ovoproduto | POR ESTABELECIMENTO | 350,00 | |
Registro ou Renovação de Estabelecimento de abelhas e derivados | Unidade de extração e beneficiamento | POR ESTABELECIMENTO | 100,00 |
Entreposto | POR ESTABELECIMENTO | 200,00 | |
Registro ou Renovação de Estabelecimento de armazenagem | Entreposto de origem animal | POR ESTABELECIMENTO | 167,10 |
Casa atacadista | POR ESTABELECIMENTO | 159,46 | |
Registro ou Renovação de Produto | Produzido na agricultura rural de pequeno porte (familiar) | POR PRODUTO | Isento |
Produzido na pequena fábrica rural de laticínios | POR PRODUTO | 50,00 | |
Lácteos | POR PRODUTO | 80,00 | |
Cárneos | POR PRODUTO | 80,00 | |
Peixes | POR PRODUTO | 50,00 | |
Mel | POR PRODUTO | 50,00 | |
Ovo ou Ovoproduto | POR PRODUTO | 50,00 | |
Polpa de fruta | POR PRODUTO | 50,00 | |
Inclusão de atividade do estabelecimento | Atividade | POR DOCUMENTO | 200,00 |
Cadastro ou Renovação de laboratórios de análise ou pesquisa zoofitossanitária | Laboratório | POR DOCUMENTO | 200,00 |
Cadastro ou Renovação de indústria de produtos de uso veterinário | Indústria | POR DOCUMENTO | 300,00 |
Cadastro ou Renovação de Estabelecimento que comercializam agrotóxicos e afins | Estabelecimento | POR ESTABELECIMENTO | 750,00 |
Cadastro ou Renovação do produto agrotóxicos e afins | Produto | POR PRODUTO | 700,00 |
Transferência de Cadastro de Produto agrotóxicos e afins | Produto | POR PRODUTO | 420,00 |
Transportador de agrotóxicos e afins | Transportador | POR VEÍCULO | 500,00 |
Mudança de Razão Social | Estabelecimento | POR UNIDADE | 120,00 |
Registro ou Mudança de Rótulo | Produto | POR UNIDADE | 80,00 |
Vistoria/Perícia/Laudo técnico | Estabelecimento | POR DOCUMENTO | 250,00 |
Inspeção de Abate Bovino e Bubalino | Animal | POR CABEÇA | 1,00 |
Inspeção de Abate Suíno | Animal | POR CABEÇA | 0,50 |
Inspeção de Abate Caprino e Ovino | Animal | POR CABEÇA | 0,50 |
Inspeção de Abate de Aves | Animal | POR MILHEIRO OU FRAÇÃO | 1,00 |
Inspeção de Abate de Coelhos e Chinchilas | Animal | CENTENA OU FRAÇÃO | 0,25 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Bovinos e bubalinos | Animal | POR CABEÇA | 3,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Equideos | Animal | POR CABEÇA | 7,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Caprinos, Ovinos e Suínos | Animal | POR CABEÇA | 1,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Aves | Animal | POR DOCUMENTO | 5,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Pintos de um dia | Animal | POR DOCUMENTO | 4,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Ovos Férteis | Ovo | POR DOCUMENTO | 3,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) de Peixes - Ornamentais (Redação dada pela Lei Nº 17876 DE 05/07/2022). | Animal | POR DOCUMENTO | 12,76 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Peixe - Alevino | Autorização de Animal | POR DOCUMENTO | 10,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Peixe | Animal | POR DOCUMENTO | 3,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Peixes - ornamentais | Animal | POR DOCUMENTO | 20,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Camarão pós-larvas | Animal | POR DOCUMENTO | 10,00 |
Guia de Trânsito Animal (GTA) para outras espécies de animais | Animal | POR DOCUMENTO | 25,00 |
Certificado de Inspeção Sanitária (CIS-E) para produto e subproduto não comestível de origem animal, com fins industriais. | Produto e Subproduto | POR DOCUMENTO | 1,50 |
Fornecimento de numeração oficial para emissão de CIS-E e GTA | Numeração oficial | POR DOCUMENTO | 1,50 |
Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB | Certificado | POR CABEÇA | 1,00 |
Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA | Certificado | POR CABEÇA | 1,00 |
Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR | Certificado | POR CABEÇA | 1,00 |
Declaração de Transferência de Animais (DTA) para Bovinos e bubalinos | Declaração | POR CABEÇA | 3,00 |
Declaração de Transferência de Animais (DTA) parapara Equideos | Declaração | POR CABEÇA | 7,00 |
Declaração de Transferência de Animais (DTA) para Caprinos, Ovinos e Suínos | Declaração | POR CABEÇA | 1,00 |
Cadastro de empresa promotora de eventos agropecuários, anual | Promotor de evento | POR DOCUMENTO | 200,00 |
Licença de pessoas físicas ou jurídicas promotora de eventos agropecuários, anual. | Promotor de evento | POR DOCUMENTO | 150,00 |
Autorização de Trânsito Vegetal (Acrescentado pela Lei Nº 17876 DE 05/07/2022). | Trânsito | Por caminhão ou Partida | 28,80 |
Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV | Trânsito | POR CAMINHÃO OU PARTIDA | 25,00 |
Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV, carga acima de 01 tonelada até 4 toneladas | Trânsito | POR CAMINHÃO OU PARTIDA | 4,00 |
Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV, carga acima de 04 toneladas até 10 toneladas | Trânsito | POR CAMINHÃO OU PARTIDA | 7,00 |
Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV, carga acima de 10 toneladas | Trânsito | POR CAMINHÃO OU PARTIDA | 10,00 |
Guia de Livre Trânsito (GLT) - Agrotóxicos | Trânsito | POR CAMINHÃO OU PARTIDA | 60,00 |
Guia de Aplicação de Produtos Controladores de Pragas - GAPCP | Serviço | POR DOCUMENTO | 5,00 |
Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM - Comércio | Comércio | POR DOCUMENTO | 120,00 |
Curso e/ou treinamento de Certificação Fitossanitária de Origem - CFO e Certificação Fitossanitária de Origem Consolidado - CFOC | Curso | POR INSCRIÇÃO | 250,00 |
Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO e CFOC | Numeração oficial | POR DOCUMENTO | 1,50 |
Habilitação/Extensão de Profissional para emissão de CFO ou CFOC | Habilitação | POR DOCUMENTO | 70,00 |
Renovação de Habilitação de Profissional para emissão de CFO ou CFOC | Habilitação | POR DOCUMENTO | 70,00 |
Declaração de habilitação de Responsável Técnico (RT) | Declaração | POR DOCUMENTO | 20,00 |
Inscrição/Renovação de Unidade de Consolidação - UC | Unidade de Consolidação | POR DOCUMENTO | 50,00 |
Inscrição ou manutenção de Unidade de Produção - UP para fins de Certificação Fitossanitária de Origem | Unidade de Produção | POR HECTARE | 1,00 |
Registro ou renovação de Propriedade Rural que usa e aplica agrotóxicos e afins - Pessoa Jurídica | Propriedade Rural | POR DOCUMENTO | 150,00 |
Cadastro ou renovação anual de Propriedade Rural | Propriedade Rural | POR DOCUMENTO | 4,00 |
Emissão de Ficha Sanitária Animal | Ficha sanitária animal | POR DOCUMENTO | 5,00 |
Emissão de autorização de vacinação | Autorização de vacinação | POR DOCUMENTO | 5,00 |
Registro ou Renovação de Casas Agrícolas ou Agropecuárias | Casa agrícola ou agropecuária | POR DOCUMENTO | 700,00 |
Registro ou Renovação de Firma Comercial de Produtos Veterinários | Firma comercial | POR DOCUMENTO | 250,00 |
Registro ou Renovação de Prestadores de Serviços | Prestador de serviço | POR DOCUMENTO | 150,00 |
Registro ou Renovação de Estabelecimento de Mudas e/ou Sementes | Estabelecimento | POR DOCUMENTO | 130,00 |
Cadastro ou Renovação de Estabelecimento de Mudas e/ou Sementes | Estabelecimento | POR DOCUMENTO | 100,00 |
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