Portaria GSER Nº 156 DE 27/06/2012


 Publicado no DOE - PB em 29 jun 2012

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O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

Considerando a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estabelecida pelo Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os seguintes dispositivos da Portaria nº 049/GSER, de 20 de abril de 2011, passam a vigorar com essa redação:

 

"Art. 1º Estabelecer os procedimentos, a seguir descritos, para o cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mediante processo administrativo.

 

Art. 2º.

 

III - na hipótese do pedido de cancelamento se referir a NF-e emitida para órgão público, também será exigido documento expedido pela instituição pública, com a justificativa do não recebimento das mercadorias;

 

.....

 

Art. 3º. O processo de pedido de cancelamento de NF-e será analisado pelo Subgerente Regional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Gerência Regional do contribuinte, que expedirá parecer de deferimento ou indeferimento.

 

.....

 

Art. 4º. Após o retorno do processo à repartição fiscal de origem, esta deverá notificar o contribuinte sobre o resultado do processo e informar o novo prazo concedido para cancelamento, em caso de deferimento."

 

Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Portaria nº 049/GSER, de 20 de abril de 2011, com as seguintes redações:

 

"§ 1º Caso o parecer seja deferido, o Subgerente Regional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito encaminhará os dados do processo ao Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais, da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais, para liberação no Sistema da Sefaz Virtual RS do novo prazo de cancelamento da NF-e, a ser efetuado pelo contribuinte.

 

§ 2º Caberá ao Subgerente Regional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito atualizar, no Sistema ATF da Receita Estadual, a situação do processo para deferido ou indeferido."

 

Art. 3º. Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 049/GSER, de 20 de abril de 2011.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAURENO DOS SANTOS FILHO

 

Secretário de Estado da Receita