Resolução CGSN Nº 3 DE 28/05/2007


 Publicado no DOU em 1 jun 2007


Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE. (Redação da ementa dada pela Resolução CGSN Nº 111 DE 11/12/2013).


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CGSN Nº 122 DE 27/08/2015):

O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE possui a seguinte composição:

I - Designados pelo Presidente do CGSN e aprovados pelo CGSN, de acordo com a Resolução CGSN nº 2, de 25 de abril de 2007:

a) Secretário-Executivo: Silas Santiago;

b) Secretário-Executivo Adjunto: Paulo Alexandre Correia Ribeiro;

II - Indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB:

a) Vinícius Lara de Oliveira - titular; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 66, de 17 de agosto de 2009)

b) Lúcia Souza Bacelar - titular; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 66, de 17 de agosto de 2009)

c) Tasso Luiz Rodrigues da Cruz - suplente; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 66, de 17 de agosto de 2009)

d) Patrícia Bianchi Machado - suplente; (Incluída pela Resolução CGSN nº 66, de 17 de agosto de 2009)

III - Representantes dos Estados e Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:

a) José Humberto Oliveira de Holanda; (Redação da alinea dada pela Resolução CGSN Nº 109 DE 20/08/2013).

b) Alfredo Portinari Greggio Lucente Maranca - titular; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 66, de 17 de agosto de 2009)

c) Luíz Tavares Pereira - suplente.(Redação dada pela Resolução CGSN nº 90, de 30 de agosto de 2011)

d) Carlos Alberto Rodrigues Junior - suplente; (Redação da alínea dada pela Resolução CGSN Nº 115 DE 04/09/2014).

IV - Representantes dos Municípios, indicados, respectivamente, pela: (Redação dada pela Resolução CGSN Nº 36 DE 28/04/2008).

a) Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf: (Redação dada pela Resolução CGSN Nº 36 DE 28/04/2008).

1 - José Luiz Patta - titular; (Incluído pela Resolução CGSN Nº 36 DE 28/04/2008).

2. Flávio Luiz Andrade - suplente; (Redação do item dada pela Resolução CGSN Nº 111 DE 11/12/2013).

b) Confederação Nacional dos Municípios:

1. Adimar Rezende do Carmo - titular; (Redação do item dada pela Resolução CGSN Nº 109 DE 20/08/2013).

3. Marcelo Pierazoli Guerra - suplente. (Redação do item dada pela Resolução CGSN Nº 117 DE 02/12/2014).

Art. 2º. As entidades representadas no CGSN indicarão componentes substitutos quando da ausência ou impedimento dos titulares.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Conselho