Portaria MAPA Nº 611 DE 04/07/2012


 Publicado no DOU em 5 jul 2012

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O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 381, de 28 de maio de 2009, na Instrução Normativa nº 60, de 22 de dezembro de 2011, e o que consta do Processo nº 21000.005460/2012-46,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar os incisos IV e VI do art. 25 e o art. 31, todos da Instrução Normativa nº 60, de 22 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 25. .....

 

IV - .....

 

a) .....

 

b) os pedaços de grãos que vazarem na peneira de crivos circulares de 5,00 mm (cinco milímetros) de diâmetro e ficarem retidos na peneira de crivos circulares de 3,00 mm (três milímetros) de diâmetro serão considerados quebrados, pesando e anotando o valor encontrado no Laudo de Classificação;

 

V - .....

 

VI - .....

 

a) os pedaços de grãos sadios que ficarem retidos na peneira de crivos circulares de 5mm (cinco milímetros) de diâmetro não serão considerados defeitos para fins de tipificação do produto; contudo, a sua ocorrência deverá obrigatoriamente ser quantificada e informada no Documento de Classificação;

 

b) separar os grãos avariados (ardidos, chochos ou imaturos, fermentados, germinados, gessados e mofados) e os grãos carunchados; e

 

c) no caso de dúvidas quanto à identificação de algum defeito no grão de milho, ele deverá ser cortado para a melhor visualização

 

....." (NR)

 

"Art. 31. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2013." (NR)

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MENDES RIBEIRO FILHO