Lei Complementar Nº 4292 DE 20/06/2012


 Publicado no DOM - Teresina em 22 jun 2012


Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal).


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. O inciso XVII, do art. 96, da Lei Complementar Municipal nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 96. .....

 

.....

 

XVII - onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelos subitens 16.01 e 16.02 do Anexo VII, deste Código"

 

Art. 2º. O art. 120, da Lei Complementar Municipal nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 120. As alíquotas do ISS, observados os serviços constantes dos itens e subitens da Lista correspondente, variam de 0,2% (dois décimos por cento) a 5% (cinco por cento), conforme o que se encontra fixado no Anexo VIII, deste Código."

 

Art. 3º. O subitem 16.01, do Anexo VII, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"16.01 - Serviços públicos de transporte coletivo urbano operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada pelo Poder Público Municipal."

 

Art. 4º. Fica criado, no Anexo VII, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, o subitem 16.02:

 

"16.02 - Serviços de transporte de natureza municipal, excetuados aqueles mencionados no subitem 16.01"

 

Art. 5º. A tabela do Anexo VIII, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

"ANEXO VIII

ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

 

DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES E ITENS

ALÍQUOTAS

1. EMPRESA, SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO

 

1.1 Subitem 16.01 do item 16

0,2%

1.2 Subitem 16.02 do item 16

2%

1.3 Itens 4, 7 e 8 e respectivos subitens e subitens 17.13 e 17.18 do item 17

3%

1.4 Itens 10, 20, 25, 26 e respectivos subi tens

4%

1.5 Demais itens da lista de serviços e respectivos subitens

5%

2. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

VALORES FIXADOS (R$)

2.1 Nível Superior

261,71

2.2 Nível Médio

67,97

2.3 Outros

17,00 "


 

 

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de junho de 2012.

 

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

 

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de junho do ano dois mil e doze.

 

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES

 

Secretário Municipal de Governo