Publicado no DOE - PE em 12 jul 2012
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, relativamente à prorrogação do prazo de geração e entrega do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
Resolve:
Art. 1º. A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e o Sistema Emissor de Documentos Fiscais -eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 12. A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via Internet, constantes do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I - setembro de 2012 a fevereiro de 2013, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e
(NR)
II - março a junho de 2013, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. (NR)
.....
§ 2º Relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a fevereiro de 2013, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, inclusive na hipótese de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo: (NR)
.....
Art. 21º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I - relativamente à entrega dos Arquivos SEF para os contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", a partir do período fiscal de setembro de 2012; (NR)
II - relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
a) a partir do período fiscal de setembro de 2012, observada a regra específica prevista no § 2º do art. 13, para os contribuintes ali especificados; e
(NR)
b) a partir do período fiscal de março de 2013, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e
(NR)
III - relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do período fiscal de março de 2013. (NR)
.....".
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda