Publicado no DOE - AL em 13 jul 2012
Altera o Decreto Estadual nº 36.525, de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 8/12.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Convênio ICMS nº 8, de 30 de março de 2012, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-12894/2012,
Decreta:
Art. 1º. Os itens III e VIII do Anexo Único do Decreto Estadual nº 36.525, de 25 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
POSIÇÃO NA NCM |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
III |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação |
3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910 e 2710 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
VIII |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas |
3208, 3815, 3824, 3909 e 3911 |
(.....) |
(.....) |
(.....)” (NR) |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2012.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de julho de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador