Decreto Nº 46008 DE 12/07/2012


 Publicado no DOE - MG em 13 jul 2012


Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.000, de 30 de dezembro de 2011,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 6º .....

 

II - .....

 

d) de imóvel doado ou recebido em doação pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG, desde que destinado à instalação ou à ampliação de empreendimentos no Estado, observado o disposto no inciso XVI do art. 31. .....

 

§ 5º A isenção de que trata o item 1 da alínea "b" do inciso II do caput deste artigo aplica-se ao bem imóvel doado pelo poder público à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, no âmbito de programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda; no âmbito do programa Promorar-Militar, com recursos do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG, criado pela Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008; e no âmbito do Programa Lares Geraes - Segurança Pública - PLSP, observado o disposto no inciso XV do art. 31.

 

.....

 

Art. 26º.

 

III - na dissolução da sociedade conjugal, sobre o valor que exceder à meação, transmitido de forma gratuita, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que transitar em julgado a sentença;

 

.....

 

Art. 31º.

 

VII - na hipótese de enquadramento no item 1 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 6º, exceto na situação de que trata o § 5º do mesmo artigo:

 

.....

 

XV - na hipótese de enquadramento no § 5º do art. 6º:

 

a) certidão atualizada de inteiro teor do imóvel objeto da doação, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

 

b) fotocópia da lei autorizativa da doação;

 

c) fotocópia do contrato de doação celebrado entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COAB-MG e o poder público;

 

d) cópia do programa, a critério da repartição fazendária;

 

XVI - na hipótese de enquadramento na alínea "d" do inciso II do caput do art. 6º:

 

a) em se tratando de imóvel doado pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG:

 

1. certidão atualizada de inteiro teor do imóvel objeto da doação, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

 

2. ata da assembleia geral deliberativa da doação, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG;

 

b) em se tratando de imóvel recebido em doação pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG:

 

1. certidão atualizada de inteiro teor do imóvel objeto da doação, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

 

2. fotocópia da lei autorizativa da doação.

 

..... "(NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao inciso III do art. 26 do Decreto nº 43.981, de 2005, a partir de 31 de dezembro de 2011.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Leonardo Maurício Colombini Lima