Decreto Nº 14964 DE 20/07/2012


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 jul 2012


Atualiza os valores previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso II do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei nº 9.814/2010.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 12-B da Lei nº 9.814, de 18 de janeiro de 2010, com redação dada pela Lei nº 10.378, de 9 de janeiro de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam atualizados em 14,13% (quatorze inteiros e treze centésimos por cento) os valores previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso II do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei nº 9.814/2010.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Belo Horizonte, 20 de julho de 2012

 

Marcio Araujo de Lacerda 

Prefeito de Belo Horizonte