Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 jul 2012
Atualiza os valores previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso II do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei nº 9.814/2010.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 12-B da Lei nº 9.814, de 18 de janeiro de 2010, com redação dada pela Lei nº 10.378, de 9 de janeiro de 2012,
Decreta:
Art. 1º. Ficam atualizados em 14,13% (quatorze inteiros e treze centésimos por cento) os valores previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso II do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei nº 9.814/2010.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2012
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte