Publicado no DOE - SC em 23 jul 2012
Introduz a Alteração 3.023 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.023 - O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 2º .....
LXXIII - a saída de suínos vivos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012 (Lei nº 10.297/1996, art. 43);
LXXIV - a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos, compreendida no período de 15 de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012 (Lei nº 10.297/1996, art. 43).
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa