Portaria CAT Nº 91 DE 25/07/2012


 Publicado no DOE - SP em 26 jul 2012


Altera a Portaria CAT nº 140/2010, de 09.09.2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.


Comercio Exterior

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 56.104/2010, de 18.08.2010, e na Resolução SF-141/2010, de 28.12.2010, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 6º-A à Portaria CAT-140/2010, de 9 de setembro de 2010, com a redação que se segue:

 

"Art. 6º-A - O disposto nesta portaria, exceto o § 3º do artigo 2º, aplica-se também ao:

 

I - produtor rural, à cooperativa de produtores rurais e à sociedade em comum de produtor rural, desde que pretendam solicitar o credenciamento no Sistema e-CredRural, nos termos da Portaria CAT-153/2011, de 9 de novembro de 2011;

 

II - notário, registrador e às demais pessoas responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro, nos termos da Portaria CAT-15/2012, de 9 de fevereiro de 2012." (NR).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.