Publicado no DOE - TO em 27 jul 2012
Altera a Lei 1.746, de 15 de dezembro de 2006, que cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e o Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 12 da Lei 1.746, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. É instituído o Fundo de Desenvolvimento Econômico com a finalidade de atribuir o suporte financeiro necessário a projeto, empreendimento e ação de reconhecido interesse para o desenvolvimento econômico do Estado.
§ 1º O suporte financeiro de que trata este artigo é implementado, em especial, mediante:
I - financiamento;
II - subvenção econômica parcial e não reembolsável;
III - participação estatal parcial por meio de obra, reforma ou melhoramento estrutural.
§ 2º Acompanham as modalidades de suporte financeiro, referidas no § 1º deste artigo, prévios estudos e pareceres técnicos de viabilidade, demonstrando:
I - o interesse público relativo ao desenvolvimento econômico local;
II - o cumprimento à legislação aplicável.
§ 3º Compete ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico a decisão final e motivada quanto:
I - à aferição do atendimento às exigências de ordem técnico econômica;
II - à deliberação acerca da conveniência e oportunidade da concessão do suporte financeiro;
III - à fixação de limite e percentual."(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de julho de 2012;
191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil