Lei Nº 2613 DE 26/07/2012


 Publicado no DOE - TO em 27 jul 2012


Altera a Lei 1.746, de 15 de dezembro de 2006, que cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e o Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Tocantins:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 12 da Lei 1.746, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12. É instituído o Fundo de Desenvolvimento Econômico com a finalidade de atribuir o suporte financeiro necessário a projeto, empreendimento e ação de reconhecido interesse para o desenvolvimento econômico do Estado.

 

§ 1º O suporte financeiro de que trata este artigo é implementado, em especial, mediante:

 

I - financiamento;

 

II - subvenção econômica parcial e não reembolsável;

 

III - participação estatal parcial por meio de obra, reforma ou melhoramento estrutural.

 

§ 2º Acompanham as modalidades de suporte financeiro, referidas no § 1º deste artigo, prévios estudos e pareceres técnicos de viabilidade, demonstrando:

 

I - o interesse público relativo ao desenvolvimento econômico local;

 

II - o cumprimento à legislação aplicável.

 

§ 3º Compete ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico a decisão final e motivada quanto:

 

I - à aferição do atendimento às exigências de ordem técnico econômica;

 

II - à deliberação acerca da conveniência e oportunidade da concessão do suporte financeiro;

 

III - à fixação de limite e percentual."(NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de julho de 2012;

 

191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

 

Governador do Estado

 

Renan de Arimatéa Pereira

 

Secretário-Chefe da Casa Civil