Publicado no DOE - RS em 7 ago 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.341, de 5 de julho de 2012,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3717 - No art. 1º do Livro I, é dada nova redação ao número 1 da alínea "c" do inciso XVIII, conforme segue:
"1 - seja participante do Programa da Agroindústria Familiar, criado pelo Decreto nº 49.341, de 5 de julho de 2012;"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de agosto de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.