Decreto Nº 49441 DE 06/08/2012


 Publicado no DOE - RS em 7 ago 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento na Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3721 - Ficam substituídas as referências feitas à "Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais" ou "Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI" por "Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI".

 

Art. 2º. Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3722 - No Livro III, é dada nova redação à nota do inciso II do art. 30 e ao "caput" do parágrafo único do art. 68, conforme segue:

 

"NOTA - O lançamento do valor do imposto retido será feito com base na Nota Fiscal emitida, pelo contribuinte substituído, para fins de restituição desse imposto, conforme previsto no art. 25, III, e §§ 1º e 2º."

 

"Parágrafo único. O substituto tributário, desde que disponha de um dos documentos referidos neste artigo, poderá restituir-se do valor do imposto correspondente ao débito de responsabilidade por substituição referente às mercadorias devolvidas, mediante:"

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de agosto de 2012.

 

TARSO GENRO,

 

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER,

 

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

 

Secretário Chefe da Casa Civil.