Publicado no DOE - MA em 31 jul 2012
Acrescenta dispositivo ao Anexo 1.3 (Do Diferimento, do Lançamento e do Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do RICMS, que dispõe sobre o diferimento do imposto nas saídas de querosene de aviação (QAV) realizada por refinaria de petróleo com destino a distribuidora de combustível.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 21 ao Anexo 1.3 (Do Diferimento, do Lançamento e do Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação que segue:
DO DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV)
"Art. 21. Ficam diferidos, até 31 de dezembro de 2014, o lançamento e o pagamento do ICMS incidente nas operações de saídas de querosene de aviação (QAV) realizadas por refinaria de petróleo com destino a distribuidora de combustíveis, ambas localizadas neste Estado.
Parágrafo único. O imposto diferido na forma deste artigo será pago englobadamente com o devido pela distribuidora de combustíveis nas saídas internas."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE JULHO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda