Publicado no DOE - SP em 9 ago 2012
Altera a Resolução SF-34/09, de 7-5-2009, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providencias.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º, IV, da Lei 12.685, de 28.08.2007, e no artigo 6º, III e §§ 2º, 3º e 4º do Decreto 54.179, de 30.03.2009,
Resolve:
Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 2º da Resolução SF-34/2009, de 7 de maio de 2009:
"II - inscrever documento fiscal recebido de consumidores que não indique o CPF ou CNPJ do consumidor, no "site" da "Nota Fiscal Paulista", para que possa ser favorecida pelos créditos de que trata o artigo 1º;" (NR).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.