Decreto Nº 33839 DE 10/08/2012


 Publicado no DOE - DF em 13 ago 2012


Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


Substituição Tributária

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e na Lei Complementar distrital nº 687, de 17 de dezembro de 2003,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 24. .....

 

I - .....

 

d) cancelará o credenciamento para emitir documento fiscal eletrônico do contribuinte suspenso há mais de 30 dias."

 

"Art. 93-A .....

 

.....

 

§ 2º Não se aplica o contido no caput:

 

I - ao serviço prestado em subcontratação; e

 

II - quando utilizado o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga - CTRC."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 10 de agosto de 2012.

 

124º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ