Lei Nº 14080 DE 15/08/2012


 Publicado no DOE - RS em 16 ago 2012


Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º. Fica acrescentada a alínea "f" ao item XXXV da Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

"ITEM

DISCRIMINAÇÃO

.....

 

XXXV

 

.....

.....

 

f) pulverizadores, classificados no código 8424.81.19 da NBM/SH-NCM.

 

....."


 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de Agosto de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.