Instrução Normativa GAB/CRE Nº 9 DE 31/07/2012


 Publicado no DOE - RO em 15 ago 2012


Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


Substituição Tributária

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a necessidade de ampliar o prazo de adaptação dos sistemas dos contribuintes.

 

Determina

 

Art. 1º. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao artigo 1º da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia":

 

"Parágrafo único. O "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital -

 

EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia" vigorará a partir do período de apuração de outubro de 2012 (10/2012).".

 

Art. 2º. Na apresentação do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia" no Anexo Único da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE:

 

Onde se lê:

 

"Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 07/2012."

 

Passa-se a ler:

 

"Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 10/2012."

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS

Coordenador-Geral da Receita Estadual