Publicado no DOE - TO em 16 ago 2012
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º .....
.....
LXV - o termo final dos prazos estabelecidos no Anexo Único ao Convênio ICMS 54/2012, a saída interestadual de ração animal e de insumo utilizado em sua fabricação, relacionados nas alíneas "a", "b" e "d" do inciso V e nas alíneas "b", "c" e "f" do inciso VI do art. 8º deste Regulamento." (NR)
Art. 2º. São aprovados e ratificados os Convênios ICMS 54/2012 e 79/2012.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de agosto de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
José Jamil Fernandes Martins
Secretário de Estado da Fazenda
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil