Publicado no DOE - PE em 24 ago 2012
Introduz modificações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 6º-I No período de 1º de agosto de 2010 a 31 de agosto de 2012, fica exigido o recolhimento antecipado do ICMS na aquisição interestadual dos produtos farmacêuticos relacionados no Anexo 1, efetuada por hospitais, casas de saúde e estabelecimentos congêneres que, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, em razão da habitualidade, são considerados contribuintes do ICMS, ainda que não inscritos no CACEPE. (NR)
.....".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES