Resolução SEFAZ Nº 526 DE 24/08/2012


 Publicado no DOE - RJ em 27 ago 2012


Dispõe sobre a ausência de informação do transportdor da mercadoria na Nota Fiscal Eletrônica - NFe.


Monitor de Publicações

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014):

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo art. 245 do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, tendo em vista a impossibilidade técnica de serem preenchidos campos na Nota Fiscal Eletrônica após sua emissão, e o contido no processo nº E-04/007.688/2012,

Resolve:

Art. 1º. Não será considerada inidônea Nota Fiscal Eletrônica (NFe) emitida sem a informação relativa ao transportador da mercadoria, desde conste do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) a perfeita identificação da NFe correspondente.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, não se aplica o disposto no § 2º do art. 24 do Livro VI do RICMS/2000.

Art. 2º. O disposto nesta Resolução produzirá efeitos até a entrada em vigor das disposições da cláusula décima terceira-A do Ajuste SINIEF 7/2005, de 30 de setembro de 2005, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 7/2012, de 22 de junho de 2012, ocasião em que passarão a ser adotados os procedimentos nela estabelecidos.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2012

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda